Iniciativa
Projeto quer reduzir desperdício à mesa
Proposta determina doação de alimentos por empresas a organizações sociais; doador ficará isento de culpa se o consumo causar dano
Leandro Lopes -
Aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o projeto de lei que permite restaurantes e mercados doarem alimentos para organizações sociais, dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições, poderia reduzir índices de desperdício de alimentos no país. O documento ainda isenta o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do alimento - desde que a ação não caracterize dolo e negligência. Atualmente, se o alimento doado causar dano à pessoa ou ao grupo que o consumiu, o doador é considerado responsável e deve responder criminalmente.
Esta forma de conduzir acaba por inibir as doações por parte de empresários, coloca o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pelotas, Eduardo Hallal. Ele frisa: "Os comerciantes são orientados a não doar alimentos". Em nível nacional, os dados assustam: a cada ano, 26,3 milhões de toneladas de alimentos vão para o lixo, sendo a maior perda (45%) de frutas e hortaliças. Isso representa 41 mil toneladas de alimentos desperdiçados. Os dados são da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), 10% das perdas acontecem no campo, 50% no manuseio e transporte, 30% em centrais de abastecimento e 10% nos supermercados e consumidores.
Em um supermercado de Pelotas, os produtos prestes a vencer o prazo de validade são colocados em promoção. Uma das funcionárias, que preferiu não se identificar, relata que nesses casos a empresa dá prioridade aos trabalhadores. Ainda assim, em valores, a quantidade de alimentos - entre setores de padaria, hortifrúti e açougue - colocada fora é em média de R$ 500,00. "A gente abre as embalagens de iogurte e leite, por exemplo, e coloca tudo fora pra não ter risco de ninguém consumir e passar mal", conta.
O projeto
A proposta de autoria do senador Lasier Martins (PDT) determina que os estabelecimentos que trabalham em comercialização ou manipulação de alimentos devem firmar contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições, ou de doação ou venda a empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem.
O proponente argumenta que grande parte do desperdício de alimentos no Brasil "ocorre pela insegurança jurídica que a legislação hoje ainda impõe ao doador de alimentos, no caso do receptor da doação ter uma saúde afetada por não ter conservado ou preparado adequadamente o alimento". Lasier defende a aprovação de uma lei abrangente, que alcance todas as etapas da cadeia alimentar, desde a lavoura, passando pela comercialização e chegando à mesa do consumidor.
Desperdício de alimentos
De acordo com o texto, é considerado desperdício de alimentos o descarte voluntário decorrente de vencimento do prazo de validade para venda; dos danos à embalagem; e de produtos in natura com aspecto comercialmente indesejável ou parcialmente danificado, mas que mantenham suas propriedades nutricionais e sua segurança sanitária.
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